Bryan Lacerda
O interessante passou a ser desinteressante para os coadjuvantes de brincadeirinhas adultas e sapecas com a falta de segurança da internet. Para alguns, é a triste realidade de não poder deixar seus arquivos eróticos ou pornográficos em um meio tão seguro quanto a convicção sólida de uma utopia. Para outros, de uma forma ou de outra, a descoberta do pote de ouro de baixo do arco-íris.
Violações ocorreram durante anos após a popularização da rede, porém, uma loira global de peitos nada atrativos foi premiada quando a lei 12.737/2012 recebeu seu nome, “Carolina Dieckmann” foi sancionada, em 3 de Dezembro de 2012, alterando o nosso presente Código Penal, decretado 18 dias antes do Natal do ano de 1940.
Sanção feita pelo ser, que do ensino público deve ter surgido, para definir-se como “Presidenta” Dilma Rousseff. Criminosa nem no passado e muito menos no presente, apenas revolucionária na acirrada disputa pelo poder econômico e “social”. Senhora da esquerda, mas com candidatura financiada por empresas como a Delta.
“Veja” como são as coisas, e vimos, seu antecessor, ser o presidente mais financiado pelo capital da história, e defendendo que "patrocínio privado" de candidatura política, deveria ser crime inafiançável. Os metralhas e os metralhados, os torturadores e os coitados justificantes e justificados, e nós, os únicos não anistiados, nossa ilicitude, a burrice. Devo continuar falando de crimes, mas, no momento, os da internet, e com ele prosseguimos.