sexta-feira, 24 de maio de 2013

Moralidade e hipocrisia

Bryan Lacerda

Por consequência de um proposta de ato sexual pactuado por meio do pagamento de 1 milhão, obtido por leilão promovido pelo programa de televisão " virgens Wantes", Ingrid Migliorini, de Santa Catarina, contraria a ordem legislativa e tem como motivação a liberdade e a autonomia própria.

Em contraposição a ideologia de moralidade e liberdade individual da catarinense, o Ministério Publico por meio de seu Subprocurador da República, João Pedro de Sabóia Bandeira Filho, manifesta-se definindo o caso sendo passível de crimes como, prostituição e aliciação de jovens, somados com o crime de tráfico de pessoas, em face do idealizador do programa.

O estado de Santa Catarina passou a ser cenário de polêmica, que envolve conceitos estruturantes de moralidade e ética social. Salientando a total observância no contexto da intervenção da esfera pública na esfera privada.


Somos formulados moralmente pela hipocrisia, pois o próprio ato discriminatório define um código moral obstruído e oposto da boa intenção e dos bons costumes. Por meio desse seguimento lógico, conclui-se que nossa legislação é um reflexo dos nossos costumes, por assim dizer é considerável que o regimento jurídico não condiz com nossa realidade,
pois esta é contrária aos atos individualizados do coletivo. " Patrocinadores" diretos e indiretos da prostituição são os mesmos que a criminalizam ou sobrepõem com uma falsa definição de valores.

Criminalizamos e julgamos sem considerar valores opostos ao coletivo, dessa forma legitimamos as leis que regem nosso ordenamento jurídico.

Democracia representativa

O sistema democrático Brasileiro tem como base a representação da maioria, porém seria um risco à democracia e à dignidade da pessoa humana, se não existissem princípios limitadores dos poderes superiores, podemos citar o contra majoritarismo, como forma de possibilitar a minoria a obtenção de seus direitos.

Partindo dos pressupostos democráticos de um estado de direito, poderíamos afirmar que sua autonomia individual está sendo reprimida por meio da supressão de seus direitos e garantias fundamentais, definidos nos autos da constituição federal de 1988.

No Art. 5 da CF, em seus incisos VIII e X, deixa de forma explícita a possibilidade da livre iniciativa e da decisão de cada indivíduo, baseada em suas convicções filosóficas, refletindo no seu ato na vida privada.

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Conclui-se que não existe ilicitude, o fato de Ingrid leiloar sua virgindade, pois prostituição não constitui crime em nossa federação, não poderia existir hipótese de tráfico de pessoas nem aliciação de menores por parte do idealizador do programa de televisão, pois não existe resistência da parte, já que Ingrid agiu por livre iniciativa. Buscou o programa e propôs seu próprio leilão.

Tanto com atos sexuais, quanto no patrocínio indireto, exemplificado pela compra de revistas e filmes pornográficos, cada cidadão ajuda a fortalecer o comércio do corpo. Sendo assim a existência do código de moral e ético puro, assim definido pela sociedade, torna-se questionável. Podemos considerar também que a prostituição caminha para sua regulamentação consolidada nas leis trabalhistas, como "profissional do sexo". Questão esta, motivada pela opinião pública.

Os representantes da sociedade se opõem de forma a criminalizar a conduta, não possuindo embasamento legal para enquadrar o caso. Estão a usar uma falsa moralidade, clamada por quem esconde suas próprias virtudes infundadas, para marginalizar quem a defende por meio do conhecimento.

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