sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Do latim imbarricare

Rafael Medici

Muitos já foram os comentários sobre esse tal de embargos infringentes no decorrer desta semana e, depois do voto final (quarta feira) do decano Celso de Mello, que mesmo eu ainda tendo esperanças, no fundo sabia que ia acabar em pizza novamente.

Os Ministros que votaram a favor dos embargos infringentes, têm as fundamentações das suas decisões baseadas no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo que dá legalidade à aceitação do recurso. No entanto, a lei 8.038 (reguladora das ações do STF) não contém dispositivo algum que permite os embargos, porém faz um silêncio claramente eloquente e abre uma brecha na lei - que está mais pra cratera – e permite que haja constitucionalidade no cabimento dos embargos (que são um tanto quanto retrógrados).

A incongruência é tamanha que se formos parar para pensar veremos que o mesmo processo que foi analisado durante meses pelos Ministros, vai ser reavaliado pelos mesmos julgadores, para que estes possam diminuir ou não algumas penas, pois, por mais que pareça uma piada de mau gosto, as penas não poderão ser aumentadas.

Neste mesmo norte, o Ministro Joaquim Barbosa (aquele que tem um sério problema na coluna, mas não revela qual das três: dorsal, cervical, lombar) justifica seu voto: "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito".

Do outro lado, um dos Ministros que votou a favor dos embargos, Ricardo Lewandowski, disse o seguinte: "[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário”.

Porém, seu Ministro, não podemos esquecer que estamos falando de indivíduos que por mais que tenham seus direitos de defesa praticaram crimes em que as vítimas diretas somos todos nós (corrupção ativa, lavagem de dinheiro, quadrilha, evasão de divisas, desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, corrupção por parte dos partidos da base e a lavagem de dinheiro por parte do PT). Bens mais preciosos encontram-se em discussão, neste caso: a justiça, a moral e a dignidade. E quanto à correção de algum erro de fato e de direito? Este só existirá com a manutenção das penas e os “mensaleiros” atrás das grades.



Por fim, é importante lembrar que todas as penas poderão ser diminuídas, entretanto, também podem ser mantidas, mas só de pensar que há a cogitação da absolvição ou redução dessas penas, já é lamentável.

E a pergunta que não quer calar: é mera “pegação” de pé ou é muita coincidência os ministros indicados pela presidente, com exceção de Luiz Fux, votarem a favor dos embargos infringentes, sendo que a maioria dos beneficiários do recurso estava envolvida ou coligada ao PT?

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