sábado, 29 de junho de 2013

Os dois lados da Proposta de Emenda Constitucional nº 37

Rafael Medici

Depois das manifestações, a PEC 37 ficou mais conhecida, foi rejeitada, mas detêm várias correntes, uma delas é contra a centralização do poder e outra a defende constitucionalmente, separando o dever de investigar e acusar.

Com a democracia do brasileiro batendo forte em seu coração, como se viu nas manifestações que ocorreram em todo o país, em umas das milhares de frases levantadas pelos manifestantes, lá estava: “Diga não à PEC 37”. Por que não?

Não, pois o Ministério Público acredita que também deve ter o poder de apurar as infrações penais, mesmo que o seu papel principal não seja esse, segundo a constituição. Este órgão defende a descentralização do poder de investigação das mãos das polícias (Federal e Civil), demonstrando que em algumas condenações de políticos e casos notórios, contribuiu para a justiça no combate à corrupção. Outro ponto abordado, pelos Promotores de justiça e representantes, é a cooperação dada à polícia em muitos casos, levando-se em conta os inúmeros fatos criminosos praticados e as pilhas e pilhas de “papéis” acumulados.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em debate público sobre este tema, elucidou que a participação ativa do Ministério Público na investigação criminal é fundamental para proteção dos direitos da sociedade: “Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco”.

No entanto, timidamente também se via no meio da fervorosa multidão cartolinas, pintadas a mão, que diziam sim para a aprovação da proposta.

Os que resguardam a ideia do sim defendem uma organização dos poderes, quais sejam: o da acusação, em que o Ministério Público denuncia e atua nas ações públicas, e da investigação e apuração, feita pelas polícias, na instrução criminal. Por mais que se abram lacunas para a expansão do poder, deixando implícito que o Ministério Público também pode agir na investigação, o próprio texto constitucional, que é discutido na proposta, cita apenas a Polícia Federal e Civil, como responsáveis pela apuração das infrações penais. 

Como versa o advogado criminalista Leandro Vasques dizendo que, embora a OAB reconheça “a boa intenção e relevância do MP”, também compreende que o pacto federativo determina que é exclusivamente da polícia a competência de investigar crimes.

No mesmo norte, o advogado Marcos Costa, presidente da OAB-São Paulo apoia a PEC 37 e explica:

"A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga." 

E complementa: "quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal".

Esta rejeição, decidida na Câmara dos Deputados, de onde surgiu a Proposta de Emenda Constitucional  não acaba com a discussão em torno desse tema entre os deveres do Ministério Público e das Polícias Federais, tanto é que já existem outros projetos e matérias, no plenário, referente a este empeço.

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