Rafael Medici
Um dos fatores que norteiam essa mudança no diploma penal, e
até Constitucional, é a inversão de papéis constante entre o papel da polícia e
dos criminosos (se é que se podem separar as duas coisas ultimamente).
É importante deixar
claro aos charlatães de plantão que não sou contra a polícia - só
que a instituição em si, junto com o Código Penal, às vezes são
retrógrados e repressivos e precisam urgente de uma reforma - mesmo
porque a corrupção está infiltrada em todas as profissões e até
na vida pessoal dos indivíduos.
Além da corrupção dos governantes (que ainda é a que mais
afeta a população), a corrupção da polícia, que foi instituída com o intuito de
nos proteger dos criminosos, agora troca “favores” com eles?
Essa pergunta se responde com uma sigla: PCC.
A sigla, que significa Primeiro Comando da Capital,
corresponde a uma das maiores facções criminosas organizadas do país, que
controla 90% de todos os presídios paulistas e, lá de dentro, comanda também um
esquema de tráfico de drogas por todo o Brasil, com ramificações na
Bolívia e no Paraguai.
Mas o que isso tem a ver com a polícia?
Tem a ver com a investigação do Ministério Público de São
Paulo, que revela atos de corrupção praticados por integrantes da Polícia Civil
no Grande ABC. Escutas telefônicas de 2011 mostram que traficantes da Zona
Leste da Capital entraram em contato por telefone com líderes da facção
criminosa, presos no interior paulista, para relatar que pagaram propina a
policiais civis de Santo André. Assim, teriam se livrado do flagrante.
Nas escutas feitas pelo MPSP, um dos principais líderes da
facção aparece em diálogo com um traficante após a sua prisão, na noite de 5 de
fevereiro de 2011. No diálogo divulgado pelo MPSP, o suspeito alega que os
policiais pediram R$ 200 mil, mas que conseguiu baixar o valor para R$ 100 mil
e assim ser liberado, além de recuperar as drogas.
Foram três anos de apuração do órgão ministerial, na qual
renderam denúncia contra 175 pessoas por formação de quadrilha e o pedido de
isolamento de 35 chefes do PCC no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Todos
os pedidos foram negados. O Ministério Público já entrou com recurso.
Os promotores prepararam, ainda, dois volumes de documentos
para o governo do estado sobre a corrupção de agentes públicos. Um dos volumes
contém os casos de corrupção, e que envolve policiais civis e outros casos de
policiais militares.
Tal investigação já surtiu efeito e um tenente da Polícia
Militar que atua no 16º Batalhão, na Zona Oeste da Capital, foi preso. A SSP informou que até agosto, 498 policiais militares,
civis e científicos foram presos e outros 909 demitidos por irregularidades em
suas funções.
Diante desses dados, é difícil saber realmente de quem é a culpa e
quem são os reais criminosos, pois segundo a Constituição Federal Brasileira,
em seu artigo 144, delega a todas as polícias o dever de dar aos cidadãos
segurança: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio”.
Se quem tem o dever de proteger, desprotege? De que lado
está o crime?
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