Rafael Medici
Em terra de manifestantes, quem manda é a democracia |
Depois do
pronunciamento oficial da presidente, em um dos primeiros “gestos
de satisfação” aos cidadãos, foi citada a proposta de convocação
de um plebiscito para a aprovação de uma lei a ser criada,
concernente a reforma política.
Técnico Judiciário do
TRE/SC, Hugo Vieira Neves, criou a página Plebiscito e
Soberania Popular no Facebook a fim de esclarecer dúvidas sobre
o tema em alta no cenário político. Para ele, o eleitorado, precisa
se informar, conhecer e refletir para votar conscientemente na
possível reforma política.
"As manifestações
das ruas evidenciaram a importância desse tema. O fenômeno do
apartidarismo e os gritos de 'não me representa', surgidos nos
protestos, evidenciaram uma crise de representatividade, ou seja, uma
crise que revela o distanciamento da atual classe política para com
a sociedade e seus anseios. As pessoas já não se sentem mais
representadas, logo, a reforma passa a ser um tema urgente para a
pauta do país, já que ela define a forma como deve ser essa relação
de representação, como são eleitos os representantes, como deve
ser feito o financiamento das campanhas".
Referendos e
plebiscitos são diferentes, mas têm o mesmo fim. São consultas
populares que tratam temas sensíveis e tais questões devem ser
plenamente compreendidas pelo eleitorado. Hugo Vieira Neves
esclarece:
“O Plebiscito é um
mecanismo de consulta popular disposto na Constituição e que
permite à sociedade participar direta e ativamente do processo de
tomada de decisão em assuntos de relevância nacional. Ele é uma
ferramenta para ouvir a população, fazê-la participar ativamente
da política e do processo de tomada de decisões. O plebiscito é
uma consulta popular para que a sociedade se pronuncie antes da
elaboração das leis".
“Já o referendo é
uma consulta popular para que o eleitorado se pronuncie depois de
elaborada Lei, para que a sociedade diga se concorda ou não com
aquilo que foi produzido pelo Legislativo. No caso de recusa, a lei
nem chega a entrar em vigor, simplesmente é descartada”.
Hugo lembrou ainda dos
últimos casos em que houve a manifestação do povo através do voto
pelo plebiscito e pelo referendo.
"O último
plebiscito foi em 1993, quando o povo escolheu forma e sistema de
governo, vencendo a república e o presidencialismo, em detrimento da
monarquia e do parlamentarismo. O último referendo foi em 2005,
quando o Congresso Nacional elaborou uma lei que proibia a
comercialização de armas e munições em todo o território
nacional, salvo nas hipóteses legais. Foi perguntado ao povo: o
comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A
resposta foi negativa e manteve-se o comércio legal de armas".
No referendo do
desarmamento, realizado em 23 de outubro de 2005, 64% dos votantes,
decidiu não proibir o comércio de armas no país. O mesmo ocorreu
em 11 de dezembro de 2011, quando somente a população do Pará
rejeitou a divisão do estado em três — seriam criados os estados
de Tapajós e Carajás, além do Pará. 66% dos votantes rejeitaram a
divisão.
Dessa forma, com a
existência de algumas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) já
em tramitação no Congresso, que tratam do mesmo tema do plebiscito,
pergunta-se: por que não realizá-lo juntamente com as eleições de
2014? Assim, os eleitores teriam mais tempo de gozar de maior
faculdade para votar sobre algo que ainda não está claro para
todos, unindo-se à própria ideia do povo na qual o Estado deve
utilizar-se de verba pública para maiores essencialidades,
necessidades e importâncias.
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