Bryan Lacerda
Em síntese, o problema inicia-se com o projeto de lei nº
7/2010 da Câmara dos Deputados proposta pelo senador Pedro Simon e aprovado
pelo Senado como emenda, regulamentando a nova forma de redistribuição dos
royalties do petróleo.
Um dos pontos em destaque do projeto baseia-se na ideia de
que os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo teriam prejuízos
decorrentes da extração dos royalties de petróleo, necessitando de uma maior
porcentagem dos dividendos.
A Constituição vigente garante essa possibilidade, quando
realmente existe um impacto, mas convenhamos, que o impacto não poderia vir a
ocorrer nestes estados, pois a plataforma continental onde se encontra o
pré-sal está quilômetros da costa.
Estima-se que em oito anos serão extraídos cerca de 12
bilhões de barris de petróleo na bacia de Santos e do Espírito Santo, sendo que
durante 100 anos o Brasil extraiu cerca de 14 bilhões de barris. Motivo
interessante para a bancada dos respectivos estados, de imediato, produzir um
projeto de lei a seu favor.
Mas, tudo tem um lado positivo. Esse acontecimento levantou
alguns debates, relativos ao federalismo brasileiro, que é cooperativista, e
tem como objetivo a realização da justiça social inter regional (isonomia), e a
destinação dos recursos por meio de fundos, com um dos instrumentos para sua
efetivação.
O novo projeto de Lei nº 7/2010, cuja finalidade principal é
garantir bilhões de reais centralizados em um estado, propõe também que os
dividendos sejam destinados com maior porcentagem a estados que mais
necessitam, desta forma, possibilitaria o progresso, não enriquecendo os mais
ricos e estagnando os estados em constante decadência.
Com essa linha de raciocínio, a lei até agora vigente, seria
inconstitucional, pois seu efeito é a desigualdade. Ela destina de forma igual
a porcentagem e, acaba estagnando a situação econômica dos estados membros.
Imagine dois irmãos. Um é rico e outro é pobre. A mãe deles, todo mês, destina
mil reais em mesadas para cada um. O irmão rico será sempre rico, se não for um
péssimo administrador e o irmão pobre continuará pobre, porque o dinheiro dele
servirá apenas para sobreviver.
O desenrolar da trama
No mês de março, a Ministra Carmem Lucia, interpôs, agravo
regimental, suspendendo temporariamente os efeitos da nova lei de redistribuição
dos royalties, segundo os autos do feito, é de competência do Senado Federal
regulamentar os modelos distributivos, e o STF não é um órgão revisor das
decisões políticas do Poder Legislativo, porém, a manifestação da casa não
poderia ser diferente, seus advogados afirmam que esta decisão não poderia ser
tomada monocraticamente, mas sim por todos os ministros do STF.
O documento também diz que a constituição é garantidora dos
royalties de natureza remuneratória, e cabe a legislação infraconstitucional regulamentar
qual o melhor modelo de divisão dos respectivos percentuais.
No dia 25 do mesmo mês, Renan Calheiros, ilustre e amado
senador, demostrou-se presente na presidência do Senado, contestando a liminar
que suspendeu a nova lei em questão, o Agravo Regimental elaborado pelos
advogados da casa. Renan questiona que o Senado deveria ter sido notificado
para prestar informações antes de o STF ter concedido a liminar referente à
Ação direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo estado do Rio de Janeiro.
Vamos refletir a respeito desse tema e as opiniões não
guardem, joguem fora, joguem no ESTOPIM, pois lá fora não há democracia e aqui
dentro muito menos. Aqui, quem dita as regras são as PALAVRAS.
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