terça-feira, 16 de abril de 2013

Royalties X Federalismo

Bryan Lacerda

Em síntese, o problema inicia-se com o projeto de lei nº 7/2010 da Câmara dos Deputados proposta pelo senador Pedro Simon e aprovado pelo Senado como emenda, regulamentando a nova forma de redistribuição dos royalties do petróleo. 

Um dos pontos em destaque do projeto baseia-se na ideia de que os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo teriam prejuízos decorrentes da extração dos royalties de petróleo, necessitando de uma maior porcentagem dos dividendos.

A Constituição vigente garante essa possibilidade, quando realmente existe um impacto, mas convenhamos, que o impacto não poderia vir a ocorrer nestes estados, pois a plataforma continental onde se encontra o pré-sal está quilômetros da costa.

Estima-se que em oito anos serão extraídos cerca de 12 bilhões de barris de petróleo na bacia de Santos e do Espírito Santo, sendo que durante 100 anos o Brasil extraiu cerca de 14 bilhões de barris. Motivo interessante para a bancada dos respectivos estados, de imediato, produzir um projeto de lei a seu favor.

Mas, tudo tem um lado positivo. Esse acontecimento levantou alguns debates, relativos ao federalismo brasileiro, que é cooperativista, e tem como objetivo a realização da justiça social inter regional (isonomia), e a destinação dos recursos por meio de fundos, com um dos instrumentos para sua efetivação.

O novo projeto de Lei nº 7/2010, cuja finalidade principal é garantir bilhões de reais centralizados em um estado, propõe também que os dividendos sejam destinados com maior porcentagem a estados que mais necessitam, desta forma, possibilitaria o progresso, não enriquecendo os mais ricos e estagnando os estados em constante decadência.

Com essa linha de raciocínio, a lei até agora vigente, seria inconstitucional, pois seu efeito é a desigualdade. Ela destina de forma igual a porcentagem e, acaba estagnando a situação econômica dos estados membros. Imagine dois irmãos. Um é rico e outro é pobre. A mãe deles, todo mês, destina mil reais em mesadas para cada um. O irmão rico será sempre rico, se não for um péssimo administrador e o irmão pobre continuará pobre, porque o dinheiro dele servirá apenas para sobreviver.

O desenrolar da trama

No mês de março, a Ministra Carmem Lucia, interpôs, agravo regimental, suspendendo temporariamente os efeitos da nova lei de redistribuição dos royalties, segundo os autos do feito, é de competência do Senado Federal regulamentar os modelos distributivos, e o STF não é um órgão revisor das decisões políticas do Poder Legislativo, porém, a manifestação da casa não poderia ser diferente, seus advogados afirmam que esta decisão não poderia ser tomada monocraticamente, mas sim por todos os ministros do STF.

O documento também diz que a constituição é garantidora dos royalties de natureza remuneratória, e cabe a legislação infraconstitucional regulamentar qual o melhor modelo de divisão dos respectivos percentuais.
No dia 25 do mesmo mês, Renan Calheiros, ilustre e amado senador, demostrou-se presente na presidência do Senado, contestando a liminar que suspendeu a nova lei em questão, o Agravo Regimental elaborado pelos advogados da casa. Renan questiona que o Senado deveria ter sido notificado para prestar informações antes de o STF ter concedido a liminar referente à Ação direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo estado do Rio de Janeiro.

Vamos refletir a respeito desse tema e as opiniões não guardem, joguem fora, joguem no ESTOPIM, pois lá fora não há democracia e aqui dentro muito menos. Aqui, quem dita as regras são as PALAVRAS.

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