terça-feira, 17 de julho de 2012

O Bullying e a morte do Autor


Quem interpreta o fato hoje, viveu-o há tempos, o olhar muda

Raras são as vezes em que um título vem antes do texto, mas esta é. Não sugiro nenhum assassinato, tampouco castigar à cadeira elétrica aquele(a) que cometer o crime da moda, sugiro uma comparação do, aqui famoso, texto d'A Morte do Autor, Barthes, e o modo como são vistas, hoje, as encrencas no colégio.

Quem nunca fez parte, viu, ou ouviu de alguém, algum caso de bullying. Melhor, se já jogou o game de certo sucesso da Rockstar Games, lançado em 2006, que tem como título Bully, que também é, não por coincidência, o adjetivo dado aos que se enquadram na lei nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009, de Santa Catarina. Ela diz: Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia, sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.  O joguinho mostra, e de uma certa forma estimula, fatos que eram corriqueiros e que agora são criminosos. É difícil acreditar em quem diz que nunca riu de um colega de classe, com aquela gargalhada na hora errada, quem nunca ofendeu outrem do colégio de uma forma ou de outra. Quem não tem teto de vidro que atire a primeira pedra.

Já me defendo porque sei que as catapultas hipócritas estão apontadas - NÃO SOU A FAVOR DA DISCRIMINAÇÃO -  o que trago pra reflexão é: o que mudou com o passar do tempo? As ofensas? Os que ofendem? Penso que só os nomes estão trocados, isso aconteceu comigo, com meu vizinho, e vai acontecer ainda. Só me pergunto se deve ser assunto de uma força tão maior que mobilize as autoridades dos três poderes. Nenhum dos depoimentos prestados por rostos distorcidos na televisão são tão incríveis para que seja criada uma nova lei, ou mesmo uma alteração na Constituição. Onde está a linha que separa e condenação por crime de Bullying e a Lei da Palmada, que já foi tão saracoteada nas bocas alheias? Neoliberalismo? Aproximo estas com o intuito de questionar a intervenção do governo na educação que os pais dão para os filhos. Ora, se uma criança erra, o dever de penalizá-la é dos pais assim como cabe a eles ponderar a intensidade do castigo. Não? É bonito comemorar o valor da justiça quando concebida, mas não é tão simples assim quando o réu é um menino de 12 anos.

Vai diminuir, sim, o medo facilita a educação em curto prazo. Mas, e depois? Será que a justiça é capaz de julgar um caso destes?

A interpretação das chacotas colegiais mudou, mas seus autores não as fazem de forma tão diferente hoje. Defendamos os frascos e comprimidos, mas nesse caso o réu também é, ou já foi, vítima do mesmo caso e isso dificilmente a jurisprudência põe em questão. Assim que diminuída a maioridade penal, reclusão de até cinco anos para um indivíduo de 16 anos que tenha difamado o colega de classe não é um exagero? Enquanto isso tramita na cabeça do povão a cachoeira corre e o pós-Demostenes assume com o rabo preso, ou melhor dizendo, com o rabo molhado pela queda d'água.

Adilson Costa Jr.

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