domingo, 10 de junho de 2012

Abandono afetivo


Dentro do âmbito jurídico temos duas vertentes muito distintas. A primeira é o Direito Conservador, que se preocupa com a aplicação da lei seca sem dar importância à interpretação diferenciada e busca por novos entendimentos. Já a segunda, é o Direito Alternativo, que vem ganhando força com base em uma nova hermenêutica capaz de suprir as lacunas encontradas na aplicação da lei seca. Neste caso, há uma preocupação com o indivíduo e com o conceito de justiça. 

O triunfo do Direito Alternativo vem se destacando com temas muito polêmicos. Um bom exemplo é um caso em que a filha processou o próprio pai por abandono afetivo. Esse processo foi adiante, passou por cima da lei seca, buscou interpretações distintas e novas ferramentas legais para que a vontade da filha prevalecesse. E prevaleceu tanto que ela ganhou o processo e recebeu uma indenização grandiosa pelo abandono afetivo do pai.

Fico feliz pela coragem da filha de ir adiante à lide, mas confesso que fiquei me questionando até onde esse abandono pode ser interpretado como uma quebra de garantia fundamental. Há tantas pessoas magoadas e decepcionadas umas com as outras que penso que muitas deveriam ser processadas para que essa história de machucar o coração dos outros chegue ao fim.

O marido deve garantir que sua mulher não seja abandonada pelo seu afeto. O filho não pode se sentir privado do amor dos pais. A menina não pode se sentir triste pela traição de uma amiga. A garota não deve se sentir humilhada pela falta de amor de seu garoto. Vocês conseguem entender que essa coisa toda de abandono afetivo ou de sentimento mal suprido, vai muito além da simples relação entre pai e filha?

Acho que todas as pessoas que estão por aí dispostas a brincar com os sentimentos das outras devem pagar por isso, porque é inadmissível que sobre sentimentos ruins no coração das vítimas. Não aceito ver ninguém sofrendo por amor, ou pela falta dele. É muito triste saber que há tantas pessoas deixando de viver porque simplesmente não aceitam a falta que o amor de determinada pessoa causa em suas vidas. 
   
As decepções amorosas devem ser exterminadas, bem como a carência dos filhos e a falta de compreensão por parte dos amigos. Tudo isso pode não fazer parte de uma garantia fundamental intrínseca do ser humano, mas com certeza se enquadra dentro das garantias necessárias para que a vida seja completa. Com certeza, não há como processar cada indivíduo que magoa o coração de outro, mas deveria haver uma maneira de penalizar este ser humano com a mesma falta de afeto, porque talvez assim enxergasse o mal que faz ao outro e o quanto dói amar em vão.



Marcelle Costa Oliveira

2 comentários:

Julia disse...

Gostei mto dos 2 posts seus. *-*
To ansiosa para o próximo.

Felipe Kowalski disse...

Realmente, o abandono afetivo é uma coisa muito triste. Infelizmente, a maioria das pessoas já passou por algum trauma desses, inclusive eu. Mas enfim, é um bom texto e muito bem escrito. Parabéns por colocar essa questão em evidência!