Plano Nacional de Desenvolvimento Humano Três?
Decretado em 21 de Dezembro de 2009 o PNDH-3, como é abreviadamente conhecido, traz nas linhas de suas 25 diretrizes proposições que contradizem sua própria nomeação e que ferem veementemente os direitos democráticos do nosso país. Baseado no modelo espanhol, que também rege os princípios Venezuelanos do camarada Hugo Chávez, o projeto já teve várias de suas linhas modificadas para conforto e, por conseguinte, diminuição do desconforto que este traria.
Pois bem, uma vez concluído o terceiro programa, que sucederia os dois criados pelo governo Fernando Henrique cumprindo uma exigência da ONU em 1996 e 2002, logo foi aprovado pelo nosso atual ex-presidente Luis Inácio sem que ele conhecesse o plano na íntegra. A justificativa para sua aprovação foi dada através de números: foram realizadas 50 conferências,137 encontros para discutir os projetos do plano entre 14 mil pessoas, ou seja, ínfimos 0,007% da população do Brasil.
Diretriz 22:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.[...]
[...]b) Promover o diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Algo aqui me cheira a antiga ou futura censura. Pode ser que eu esteja com as narinas inclinadas mas o fato é que a Liberdade de Expressão está contida na carta dos Direitos Humanos.
d) Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações
Graças a forças maiores do que estas que seriam impostas, este último parágrafo foi revogado, mas deve ser levado em consideração o querer do partido político que hoje ainda permanece no poder, tendo em vista que este plano foi criado durante a regência do Governo Lula e arquitetado pelo ex-Ministro da Secretaria dos Direitos Humanos, o jornalista - por incrível que pareça -, Paulo Vannuchi, que também continha o, já modificado, parágrafo que segue como concebido sem modificações:
a) Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
"O PNDH-3 é uma ladainha em que direitos humanos e democracia fazem o estribilho, mas tudo vai em direção oposta por uma simples razão: seus objetivos reais, do primeiro ao último, são todos partidários. Se houvesse efetivo compromisso de nosso governo com democracia e direitos humanos, seus representantes não se posicionariam contra quaisquer decisões da ONU que reprovem a situação de países como Cuba e China.
Adilson Costa Jr.
Um comentário:
Porque sempre costumamos reputar censura, as leis cujo escopo é regular a comunicação? A defasagem das leis concernentes a comunicação é notória, sua manutenção é imprescindível dado os avanços tecnológicos, bem como a própria falta de regulamentação nesse setor. Temos que combater a censura latente, aquela arraigada na sociedade na qual não nos damos conta, porém só insurgimos contra a censura quando não deveríamos fazê-la, na Europa a regulamentação das mídias ocorre em suma, de forma cristalina e inócua à liberdade de expressão. Não é atoa que nada se faz em relação ao monopólio televiso com o subterfúgio execrável da “instauração da censura”, isso é interesse partidário, afinal a TV é um dos meios de difusão de informação mais abrangentes. Não alimento nenhum temor quanto a promulgação da lei, dou meu parecer favorável. A instauração da censura convalescerá enquanto mantermos essa ótica errônea de que a regulamentação de mídia é sempre um meio de censura. A lei só se sedimentará como censura se deturpamos seu legítimo escopo, aí que deveremos agir, mas não é por isso que devemos deixar a legislação na comunicação as traças, favorecendo os reais censuradores.
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