Rafael Medici
Muitos já foram os comentários sobre esse tal de
embargos infringentes no decorrer desta semana e, depois do voto final (quarta
feira) do decano Celso de Mello, que mesmo eu ainda tendo esperanças, no fundo
sabia que ia acabar em pizza novamente.
Os Ministros que votaram a favor dos embargos
infringentes, têm as fundamentações das suas decisões baseadas no artigo 333 do
Regimento Interno do Supremo que dá legalidade à aceitação do recurso. No
entanto, a lei 8.038 (reguladora das ações do STF) não contém dispositivo algum
que permite os embargos, porém faz um silêncio claramente eloquente e abre uma
brecha na lei - que está mais pra cratera – e permite que haja
constitucionalidade no cabimento dos embargos (que são um tanto quanto
retrógrados).
A incongruência é tamanha que se formos parar para
pensar veremos que o mesmo processo que foi analisado durante meses pelos
Ministros, vai ser reavaliado pelos mesmos julgadores, para que estes possam
diminuir ou não algumas penas, pois, por mais que pareça uma piada de mau
gosto, as penas não poderão ser aumentadas.
Neste mesmo norte, o Ministro Joaquim Barbosa
(aquele que tem um sério problema na coluna, mas não revela qual das três:
dorsal, cervical, lombar) justifica seu voto: "A reapreciação de fatos e
provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis
não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em
2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de
deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar
o feito".
Do outro lado, um dos Ministros que votou a favor
dos embargos, Ricardo Lewandowski, disse o seguinte: "[A aceitação dos
infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de
direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa
depois da vida que é seu estado libertário”.
Porém, seu Ministro, não podemos esquecer que
estamos falando de indivíduos que por mais que tenham seus direitos de defesa
praticaram crimes em que as vítimas diretas somos todos nós (corrupção ativa,
lavagem de dinheiro, quadrilha, evasão de divisas, desvio de recursos públicos,
gestão fraudulenta, corrupção por parte dos partidos da base e a lavagem de
dinheiro por parte do PT). Bens mais preciosos encontram-se em discussão, neste
caso: a justiça, a moral e a dignidade. E quanto à correção de algum erro de
fato e de direito? Este só existirá com a manutenção das penas e os “mensaleiros”
atrás das grades.
Por fim, é importante lembrar que todas as penas
poderão ser diminuídas, entretanto, também podem ser mantidas, mas só de pensar
que há a cogitação da absolvição ou redução dessas penas, já é lamentável.
E a pergunta que não quer calar: é mera “pegação” de
pé ou é muita coincidência os ministros indicados pela presidente, com exceção
de Luiz Fux, votarem a favor dos embargos infringentes, sendo que a maioria dos
beneficiários do recurso estava envolvida ou coligada ao PT?
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